Poderá precisar de um notário público para muitas finalidades, como vender ou comprar uma propriedade no estrangeiro, abrir uma conta bancária estrangeira, conceder uma procuração, uma cópia certificada de um documento (como um certificado de exame), abrir uma filial da sua empresa ou do seu negócio no estrangeiro, obter a certificação de uma tradução de um documento, se se casar no estrangeiro e assim por diante.
A necessidade de um notário público é ditada pelos requisitos do país onde o documento será apresentado. Por exemplo, se não viver na Itália, mas pretender comprar uma propriedade neste país, é geralmente necessário que confira ao seu advogado na Itália poder para tratar da aquisição e registo dessa propriedade por si.
Esse poder é conferido por meio de uma procuração, que é assinada por si, o comprador, diante de um notário. Não poderá assinar uma procuração diante de qualquer outra pessoa. O notário público confirmará o seu nome e a sua identidade, garantirá que compreende o documento e assiná-lo-á e carimbá-lo-á com o seu carimbo oficial.
Com frequência, é necessária uma apostila para verificar a assinatura e o carimbo do notário. Depois disso, o documento precisa geralmente de ser novamente autenticado, com a confirmação da validade da assinatura e do carimbo do notário pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Commonwealth (Comunidade das Nações) do Reino Unido, ou simplesmente MNE. Esta nova confirmação é feita, por legalização ou autenticação, através da anexação do certificado oficial do MNE, conhecido como apostila, ao verso do documento. Graças à Convenção de Haia, esta apostila é reconhecida internacionalmente.